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TJPB

TJ da Paraíba define lista tríplice para desembargador com nomes de Francisco Seráphico, Carlos Romero e Vanina Nóbrega

TJ encaminhar a lista ao governador João Azevêdo (PSB), que será o responsável por escolher um dos nomes para o cargo de desembargador ou desembargadora pelo quinto constitucional do MPPB.


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) definiu, nesta quarta-feira (9), os três nomes que vão compor a lista tríplice do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para o cargo de desembargador na Corte. A definição aconteceu em votação do Pleno do Tribunal.

Como notado pelo ClickPB, foram escolhidos Francisco Seráphico, Carlos Romero e Vanina Nóbrega. A lista vai ser encaminhada ao governador João Azevêdo (PSB), que será o responsável por escolher um dos nomes para o cargo de desembargador ou desembargadora pelo quinto constitucional do MPPB.

Como acompanhado pelo ClickPB, o mais votado foi Francisco Seráphico, com 17 votos. Em seguida aparecem CarlosRomero, com 13, e Vanina Nóbrega, com dez. Amadeu Lopes recebeu sete votos, Bertrand Asforo obteve quatro e João Geraldo Carneiro três votos.

Veja abaixo o currículo de cada um dos componentes da lista tríplice, pela ordem de votação:

Francisco Seráphico

Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho é o 38º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições no patrimônio público. Foi procurador-geral de Justiça entre 2017 e 2021. Ingressou no MPPB em 2 de junho de 2003. Hoje integra a Assessoria Técnica do PGJ.

Carlos Romero

Carlos Romero Lauria Paulo Neto é o 43º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições no meio ambiente e patrimônio social. Atualmente ocupa o cargo de promotor corregedor do MPPB. Ingressou na instituição em 02 de maio de 2000.

Vanina Nóbrega

Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa é a 26ª promotora de João Pessoa, da área cível e família. Atualmente é promotora convocada no cargo de 9º procurador de Justiça com atuação na 1ª Câmara Cível do TJPB. Ingressou no MPPB em 18 de junho de 1991.

Veja abaixo a lista dos escolhidos pelo TJ:


Da Redação do Blog

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