Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

governo

Datas para a realização do Censo dos Servidores da Prefeitura de Sousa. Quem faz primeiro, o que precisa, se o servidor não comparecer?


Foto: Ascom

Entre os decretos publicados na Gazeta de Sousa, edição especial de 01 a 02 de janeiro, o prefeito de Sousa, Helder Carvalho, fez publicar o Decreto n 903, que trata da realização de Censo dos Servidores Públicos da Prefeitura de Sousa.

Conforme o decreto, está estabelecido a obrigação de todos os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo sousense, além de inativos e pensionistas de participarem do Censo, sob pena de suspensão do salário.

O decreto ainda destaca o período, horários e quais documentos devem portar os servidores.

Abaixo a íntegra do Decreto

DISPÕE SOBRE E REALIZAÇÃO DO CENSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO COM ATUAÇÃO E EXERCÍCIO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC?PIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que Ihes são conferidas pelo art. 50, III, "e" da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas), com o escopo de traças políticas de valorização dos mesmos e para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange a proteção do Erário Público, através do controle de gastos com pessoal;

D E C R E T A

Art. 1º. Os servidores públicos efetivos (ativos, inativos e pensionistas) da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, deverão participar do Censo dos Servidores Públicos do Município, com a finalidade de se recadastrarem e com o objetivo de promoverem a atualização dos dados funcionais e pessoais;

Parágrafo único. As informações coletadas no âmbito do Censo dos Servidores Públicos do Município serão cadastradas com vistas a sua utilização para o planejamento e execução de projetos, programas e atividades da Administração Pública Municipal, inclusive aquelas destinadas à melhoria e qualificação do quadro de pessoal.

Art. 2º. O Censo dos Servidores Públicos do Município abrange todos os, órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

  1. Todos os servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos (aposentados e pensionistas), inclusive os que se encontram licenciados, permutados, cedidos a outros órgãos e ou entidades e, também, os que se encontram de férias e afastados, são obrigados a participar e responder ao Censo;
  2. II. O servidor que deixar de participar do Censo será considerado, para fins e efeitos legais, como ausente ao serviço, ficando sujeito às penas cominadas ao faltoso.

Art. 3º. O Censo dos Servidores Públicos do Município dar-se-á, impreterivelmente, no período de 13/01/2025 (segunda-feira) à 17/01/2025 (sexta-feira) para inativos (aposentados e pensionistas) e de 20/01/2025 (segunda-feira) à 24/01/2025 (sexta-feira) para ativos, em horário ininterrupto, compreendido das 08:00 às 13:00 horas.

Parágrafo único. Para fins de efetivação do Censo, o servidor deverá comparecer presencialmente, no período e horas definidos no caput deste artigo, na sede do PROCON Municipal, com sede à Rua Francisco Vieira da Costa, Bairro Maria Raquel, Sousa-PB, ou, em caso de impossibilidade de comparecimento, fazer-se representar por Procuração Pública com finalidade específica.

Art. 4º. Por ocasião do comparecimento, os servidores deverão estar munidos dos documentos originais e ou cópias legíveis dos mesmos, tais como:

  1. RG – Carteira de Identidade;
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de Residência atualizado – conta de água, energia, telefonia, etc.;
  5. PIS/PASEP;
  6. Portaria de Nomeação;
  7. Contracheques – últimos 3 (três) meses;
  8. Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, se for o caso;
  9. Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso;
  10. Sentença Judicial ou Declaração de União Estável, se for o caso;
  11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;
  12. Declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
  13. Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Parágrafo único. Além da apresentação dos documentos elencados, deverá o servidor responder ao questionário apresentados pelo recadastrador.

Art. 5º. A realização do Censo dos Servidores Públicos do Município a que se refere este Decreto, será executada pela Secretaria de Administração do Município, conforme cronograma estabelecido e a ser amplamente divulgado pelo Órgão de Imprensa Oficial – GAZETA DE SOUSA –, sem prejuízos de outros meios de comunicação.

Parágrafo único. Além da execução, ficará a cargo do Secretário de Administração do Município, a constituição da "Comissão do Censo do Servidor", a ser composta por 10 (dez) membros, sendo 1 (um) presidente e 9 (nove) recadastradores.

Art. 6º. O servidor público que não comparecer no período indicado ou, comparecendo, não apresentar a documentação exigida, bem como, deixar de responder aos questionamentos terá, imediatamente, suspenso o pagamento da remuneração;

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput, somente será restabelecido quando da regularização do recadastramento.

Art. 7º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao proceder com o recadastramento, deliberadamente, apresentar documentos falsos, omitir ou prestar informações falsas, incorretas, inverídicas e incompletas.

Art. 8º. A Secretaria de Administração do Município, até 31/01/2025, apresentará relatório final, esquemático e estatístico ao Prefeito Constitucional.

§ 1º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Administração do Município – SECAD, Secretaria de Finanças do Município – SEFIN e Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo estabelecido no caput deste artigo, promoverem a realização de procedimento de informatização, para fins de uso das informações mediante sistema computadorizado integrado, com todos os dados e documentos do servidor, colhidos por ocasião do Censo dos Servidores Públicos do Município;

§ 2º. As conclusões alcançadas pela Secretaria de Administração do Município, após o processamento dos dados colhidos ao longo da realização do Censo dos Servidores Públicos do Município, servirão de base para a tomada de medidas.

Art. 9º. A Secretaria de Administração do Município editará Instrução Normativa Complementar a este Decreto, com vistas a assegurar a tempo e modo, a plena efetividade do Censo dos Servidores Públicos do Município nos termos estabelecidos.

Parágrafo único. Os formulários para fins de preenchimento pelos servidores, acaso necessários, serão editados pela Secretaria de Administração do Município.

Art. 10. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba.

Sousa-PB. Em, 01 de janeiro de 2025.

HELDER MOREIRA ABRANTES DE CARVALHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL

Da Redação do Blog com blogdojucelioAlmeida

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!