O Carnaval se aproxima e, com ele, surge a dúvida: é feriado ou ponto facultativo? A diferença é crucial, pois impacta diretamente os direitos dos trabalhadores. Em resumo, o feriado garante folga por lei, enquanto o ponto facultativo não obriga as empresas privadas a liberarem seus funcionários.
Entretanto, a legislação permite que estados e municípios declarem a terça-feira de Carnaval como feriado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 5.243/08 estabeleceu a data como feriado estadual.
O tratamento da remuneração varia conforme a localidade. Em cidades onde o Carnaval é feriado, o trabalhador tem direito à folga e, caso trabalhe, deve receber em dobro, a menos que haja compensação. Já onde é ponto facultativo, o expediente é normal, e a remuneração extra depende de acordo ou convenção coletiva.
Para quem deseja folgar mesmo onde não é feriado, a negociação é a chave. Acordos de compensação de horas são uma alternativa, desde que respeitem os limites legais de horas extras e não ocorram aos domingos. A ausência sem justificativa, por outro lado, pode gerar descontos e penalidades.
A situação se agrava caso o funcionário falte e seja flagrado em festividades carnavalescas, podendo ser interpretado como má-fé e resultar em medidas disciplinares mais severas.
Servidores públicos devem verificar a regulamentação local para confirmar se terão direito à folga, pois isso depende de decretos estaduais ou municipais.
É fundamental que os trabalhadores conversem com a empresa e tentem chegar a um consenso.
A negociação transparente e o conhecimento dos direitos são as melhores ferramentas para garantir um descanso justo durante o Carnaval.
Considerando a postura do atual governo Lula, historicamente mais alinhado com as demandas trabalhistas, é possível que haja um incentivo para que mais empresas concedam folga durante o Carnaval, ainda que não seja obrigatório por lei. No entanto, a decisão final sempre dependerá do acordo entre empregadores e empregados.
*Reportagem produzida com auxílio de IA