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Política

Advogado do PSB esclarece decisão judicial que arquivou ação por suposta fraude à cota de gênero nas eleições 2024 em Sousa

Romero Abrantes explica fundamentos do juiz José Normando, da 35ª Zona Eleitoral, e destaca ausência de provas para caracterizar "candidatura laranja" no caso envolvendo o PSB.

Foto: Ascom
Foto: Ascom

O advogado Romero Abrantes, que atuou na defesa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Sousa, entrou em contato com a reportagem nesta segunda-feira (20) para esclarecer a recente decisão proferida pelo juiz eleitoral José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, que arquivou a ação de pedido de cassação de candidaturas por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A ação movida pelo Partido Liberal (PL) alegava que o PSB teria utilizado uma candidatura fictícia do sexo feminino apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Contudo, o magistrado entendeu que as provas apresentadas eram frágeis e não demonstravam a existência de uma "candidatura laranja".

"O juiz analisou com muito critério os elementos do processo e concluiu que não havia indícios robustos que configurassem fraude. O TSE já consolidou que, para se configurar candidatura fictícia, é necessário demonstrar ausência de campanha, votação zerada ou prestação de contas irregular, o que não ocorreu no caso do PSB de Sousa", explicou Romero Abrantes.

O advogado ressaltou que o arquivamento da ação reforça o compromisso do partido com a legalidade e a regularidade do processo eleitoral. Ele também destacou que a defesa foi construída de forma sólida por uma equipe de cinco advogados, que reuniu provas e demonstrou de forma clara a atuação legítima da candidata questionada.

"Desde o início, tínhamos convicção de que a ação não se sustentava. Trabalhamos de forma técnica e transparente. A decisão favorável do Ministério Público Eleitoral e o julgamento do juiz José Normando foram coerentes com o que de fato estava nos autos", afirmou Abrantes.

Questionado sobre um possível recurso por parte do PL, o advogado considerou natural o uso das vias recursais, mas afirmou que uma reversão da decisão é improvável. "O direito de recorrer é legítimo, mas diante do parecer do Ministério Público e da decisão bem fundamentada do juiz, é difícil que o Tribunal Regional Eleitoral ou o TSE tenham entendimento diverso", avaliou.

Por fim, Romero Abrantes elogiou a condução do processo pelo juiz José Normando e disse que a decisão contribui para fortalecer a confiança no sistema eleitoral. "Essa decisão serve de referência e mostra que a Justiça Eleitoral está atenta, mas também responsável em não acatar denúncias frágeis que podem servir apenas para tumultuar o processo democrático", concluiu.


Fonte: Da Redação do Blog

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