O juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, em sentença publicada no diário eletrônico do Poder Judiciário, determinou a extinção da ação de Improbidade Administrativa, por violação dos princípios da administração pública, promovida pelo Ministério Público contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone. O MP pediu a inelegibilidade do gestor sousense por 8 anos.
Ação foi promovida em 9 de agosto de 2018 e se refere a ocorrência de contratação de funcionários públicos, em caráter precário para suprir os cargos vagos na Prefeitura Municipal a respeito da ocorrência de um Concurso Público homologado em 2014.
A defesa do prefeito de Sousa foi promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Romero Sá Abrantes Sarmento e teve como suporte legal a nova Lei de Improbidade Administrativa – Lei 14.230/2021
Da Redação com Ascom