Medida Provisória que abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, no valor de R$ 27 bilhões, em favor do MinistĂ©rio da Cidadania e de Encargos Financeiros da União.
A medida tem por finalidade viabilizar a implementação das medidas previstas na Emenda Constitucional nÂș 123, de 14 de julho de 2022, autorizando os gastos com as ações "TransferĂȘncia de Renda para Pagamento dos BenefĂcios e AuxĂlios do Programa AuxĂlio Brasil", "AuxĂlio GĂĄs dos Brasileiros" e "Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional", assim como os custos e encargos bancĂĄrios relativos à execução da extensão do Programa AuxĂlio Brasil.
Tendo em vista a promulgação da referida Emenda e os impactos sociais decorrentes da sĂșbita elevação dos preços dos combustĂveis, surgiu a necessidade de realização de aporte de recursos para fazer frente à ampliação de rede de proteção social, mediante o direcionamento de verbas para o Programa AuxĂlio Brasil, para o Programa Alimenta Brasil, ambos instituĂdos pela Lei nÂș 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e para o AuxĂlio GĂĄs dos Brasileiros, instituĂdo pela Lei nÂș 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Serão apresentados outros crĂ©ditos, a fim de abarcar todas as modificações realizadas pela Emenda Constitucional nÂș 123, de 2022.
Cabe esclarecer que a abertura do crĂ©dito extraordinĂĄrio em questão não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primĂĄrio, conforme prevĂȘ a própria Emenda Constitucional nÂș 123, de 2022.
Gov.BR