A vereadora Lana Dantas, autora da lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha no serviço público municipal de Sousa, falou sobre a importância dessa medida para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Em entrevista ao blog, ela disse que a lei, sancionada pelo prefeito de Sousa na última sexta-feira, é uma forma de combater a impunidade e de valorizar as servidoras públicas que sofrem ou sofreram algum tipo de agressão.
"Essa lei é uma conquista para as mulheres sousenses, que agora têm mais um instrumento legal para garantir seus direitos e sua segurança. Não é justo que um agressor, que desrespeitou a vida e a dignidade de uma mulher, possa ocupar um cargo público e receber dinheiro dos impostos pagos por elas. Essa lei é uma forma de fazer justiça e de dar um recado claro: em Sousa, não há espaço para a violência contra a mulher", afirmou Lana Dantas.
A vereadora explicou que a lei se aplica a qualquer pessoa que tenha sido condenada pela Lei Maria da Penha, seja por violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Ela disse que a lei também prevê a demissão imediata do servidor público que for condenado por esse crime durante o exercício do cargo. Além disso, ela ressaltou que a lei não fere o princípio da presunção de inocência, pois só vale para os casos em que houver trânsito em julgado da sentença condenatória.
"A Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela reconhece que esse tipo de violência é uma forma de violação dos direitos humanos e que afeta não só as mulheres, mas toda a sociedade. Por isso, é preciso que o poder público adote medidas efetivas para prevenir, punir e erradicar essa prática. A lei que eu propus e que foi sancionada pelo prefeito de Sousa é uma dessas medidas, que visa coibir os agressores e proteger as vítimas", concluiu Lana Dantas.
Da Redação