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Eleições 2024: Convenções Partidárias Teve Início Neste Sábado

Partidos e federações começam a escolher candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro.


As convenções partidárias para as eleições municipais de 2024 tiveram início neste sábado (20), conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A partir desta data, partidos e federações estão autorizados a realizar suas convenções internas para selecionar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo final para a realização das convenções é 5 de agosto, após o qual as candidaturas avulsas não são permitidas. Para concorrer, o político deve estar regularmente filiado a um partido e ser escolhido pela legenda.

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, com o segundo turno, onde necessário, sendo realizado em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Durante as convenções, que podem ocorrer de forma presencial ou híbrida, os partidos realizam uma eleição interna para definir os candidatos e seus números na urna eletrônica. Os interessados em concorrer precisam cumprir requisitos como estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município onde pretendem concorrer.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral por meio do sistema eletrônico CANDex. Durante o período de análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) caso haja irregularidades no cumprimento dos requisitos legais.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. Os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre 8h e 22h, além de anúncios pagos na imprensa e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro.

Para financiar as candidaturas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com a maior fatia destinada ao PL (R$ 886,8 milhões), seguido pelo PT (R$ 619,8 milhões) e outras legendas. Este fundo foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015 que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.

Da Redação do Blog

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