Na manhã do dia 24 de julho de 2024, o Prefeito de Lastro/PB, Athaíde Gonçalves Diniz, obteve êxito em uma Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. A denúncia estava relacionada a fatos ocorridos entre os anos de 2017 e 2020, período durante o qual o prefeito foi acusado de omissão ao manter um lixão na cidade, configurando crime de poluição qualificada devido ao depósito de resíduos sólidos no local.
O caso foi inicialmente tramitado no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, dado o foro por prerrogativa de função, uma vez que o prefeito estava no exercício de seu mandato. A defesa, liderada pelo jovem advogado Romero Abrantes, argumentou que a área do lixão havia sido totalmente recuperada durante o mandato do prefeito, sendo o problema uma "herança" de administrações anteriores.
Defesa Eficaz de Romero Abrantes Conduz à Suspensão Condicional do Processo
No julgamento, o Tribunal de Justiça acolheu a tese da defesa, destacando que não havia concurso formal e crime continuado, conforme o voto do relator. Além disso, por tratar-se de um crime com pena mínima de um ano, foi possível a suspensão condicional do processo, resultando na vitória do prefeito Athaíde Gonçalves Diniz. O processo tramitou sob o número 0814906-70.2020.8.15.0000 e foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Da Redação do Blog