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Justiça

Exclusivo: desembargador suspende decisão que autorizou expedição de Habite-se de prédio acima do limite legal

Decisão do desembargador foi tomada nesta terça-feira. Ele alegou "grande risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras".


O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito da Silva, suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão que autorizou expedição de "Habite-se" do edifício Way, no bairro de Tambaú, que está acima do limite legal de 25,5 metros de altura em João Pessoa. A informação foi confirmada pelo ClickPB. A decisão é para cumprimento imediato.

O pedido de suspensão da liminar foi proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), alegando que a construtora Cobran LTDA, responsável pelo Way, cometeu irregularidades que incluem a violação de normas de altura estabelecidas em Lei Complementar da Capital. O empreendimento ultrapassou o limite de altura em 45 centímetros.

Na decisão obtida pelo ClickPB, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia deferido tutela provisória para a expedição do Habite-se.

O desembargador também decidiu que a suspensão do Habite-se deve perdurar até o trânsito em julgado da ação. Além disso, ele determinou que caso a Prefeitura de João Pessoa tenha expedido a licença ela deverá anular o Habite-se.

"Vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural", justificou o desembargador, como visto pelo ClickPB.

Veja abaixo parte da decisão do desembargador:

Da Redação com clickpb

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