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Ministério Público Eleitoral arquiva denúncia contra o vereador Eugênio Rodrigues sobre suposta propaganda eleitoral antecipada

Denúncia de crime eleitoral foi considerada improcedente pela Promotoria Eleitoral em Sousa.

Foto: Ascom
Foto: Ascom

Sousa, PB – Em decisão recente, a Promotoria Eleitoral da Comarca de Sousa arquivou a denúncia de suposta propaganda eleitoral antecipada contra o vereador Eugênio Rodrigues (PSD). A denúncia foi apresentada por Emmanuel Gomes Furtado, que alegou que, durante uma partida de futebol entre Sousa e Bragantino, transmitida pelo YouTube no dia 21 de maio deste ano, uma faixa com os dizeres "O menino vem aí" foi exibida nas arquibancadas. Segundo o denunciante, a frase fazia referência ao pré-candidato a prefeito Helder Carvalho, o que poderia configurar promoção indevida.

Após analisar a denúncia, a promotora eleitoral Fernanda Pettersen de Lucena concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de propaganda eleitoral antecipada. No despacho (Procedimento nº 001.2024.042718), a promotora ressaltou que o candidato Helder Carvalho não teve prévio conhecimento do ato e que a faixa exibida não pedia explicitamente votos, um dos requisitos exigidos pela legislação para configurar propaganda eleitoral.

A promotoria havia solicitado ao denunciante que complementasse a denúncia com mais provas, mas o prazo para a resposta expirou sem manifestação adicional. Diante disso, e sem comprovação de pedido explícito de voto, a Promotoria determinou o arquivamento do procedimento, destacando que o Ministério Público deve pautar suas ações em provas consistentes para evitar mobilizações administrativas e judiciais desnecessárias.

Com a decisão de arquivamento, a Promotoria notificou o vereador Eugênio Rodrigues e o pré-candidato Helder Carvalho, além de garantir ao denunciante o direito de recurso em até 10 dias. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em seguir os critérios legais e proteger o processo democrático, agindo apenas diante de evidências claras de infração eleitoral.

Fonte: Da Redação do Blog

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