O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6), a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos.
Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
Emenda analisada pelo STF
A decisão do STF reconhece a validade de uma emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa.
A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então.
Conclusão
Agora, o Supremo concluiu o julgamento. A decisão foi por maioria, com oito votos a três. Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:
- Nunes Marques;
- Flávio Dino;
- André Mendonça;
- Cristiano Zanin;
- Alexandre de Moraes;
- Dias Toffoli;
- Luís Roberto Barroso.
A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
Argumentos
A discussão no STF não se deu sobre a emenda em si, mas quanto à tramitação do texto no Congresso. Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a norma no STF argumentando que a promulgação se deu sem a aprovação em dois turnos em cada casa legislativa.
O julgamento começou em 2020, com o voto da relatora. Para Cármen, a emenda é inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.
A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.
Para Gilmar, a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Para o ministro, houve um ajuste na redação da proposta.
Fonte: Da Redação com clickpb