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UPA

TRF5 Afasta Improbidade Administrativa de Fábio Tyrone e Outros no Caso da UPA

Decisão beneficia prefeito de Sousa e co-promovidos após readequação jurídica à nova Lei de Improbidade Administrativa


Foto: Ascom

Sousa - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou nesta quinta-feira (21) o acórdão do processo n.º 0800006-39.2014.4.05.8202, afastando sanções impostas ao prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), e aos co-promovidos Manoel Emídio e Dalton César Pereira. A decisão, que trouxe desfecho ao caso da construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi tomada após recursos manejados pela defesa de Tyrone, composta pelos advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes.

O caso teve origem em apontamentos do Ministério Público Federal (MPF) sobre supostas irregularidades na construção da UPA. Contudo, a defesa de Fábio Tyrone ingressou com um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o acórdão anterior não estava adequado às disposições da nova Lei de Improbidade Administrativa.

O STJ acolheu os argumentos, determinando que o TRF5 readequasse a decisão conforme a legislação vigente. Com isso, foi afastada a prática de improbidade administrativa por inexistência de elementos que caracterizassem tal ato.

Além do prefeito de Sousa, os co-promovidos Manoel Emídio e Dalton César Pereira foram igualmente isentados de responsabilidade, incluindo o ressarcimento de valores e o pagamento de multas. Essa extensão do benefício decorreu do recurso interposto pela defesa de Tyrone, que contemplou todos os envolvidos no processo.

A decisão marca o encerramento de um episódio jurídico que repercutiu na gestão pública de Sousa, trazendo um desfecho favorável para os promovidos e reforçando a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa nos tribunais brasileiros.


Da Redação do Blog

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