A decisão do ministro foi tomada em meio à retomada da disputa envolvendo a ação judicial que está em tramitação na Justiça do Reino Unido sobre o caso.
Além disso, termina nesta quinta-feira (6), o prazo para municípios aderirem ao acordo firmado no ano passado entre o Supremo e o governo federal para o pagamento de indenização.A decisão de Dino reitera que os recursos da indenização só podem custear taxas, encargos, descontos e, principalmente, honorários advocatícios, com autorização do Supremo.
"Esclareço que - independentemente do desfecho da presente ação constitucional, ou mesmo de ações judiciais em tramitação perante tribunais estrangeiros - os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao acordo homologado pelo STF, no âmbito da Pet 13.157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais, sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc, a não ser os porventura previstos ou autorizados na citada Pet", escreveu o ministro.
Em outubro do ano passado, Flávio Dino proibiu que mais de 40 municípios paguem por honorários advocatícios pelas ações que tramitam fora do país.
Disputa judicial
O episódio faz parte de mais um capítulo da briga judicial entre as mineradoras envolvidas no desastre e os moradores e municípios afetados.
Em novembro do ano passado, o Supremo homologou um acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão.
O acordo prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.
Em Londres, na Inglaterra, tramita uma ação para responsabilizar a mineradora angloaustraliana BHP, controladora da Samarco, pelos danos.
A ação foi impetrada pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead (PG), que representa 620 mil pessoas, 1.500 empresas e 46 municípios atingidos pela tragédia.
O PG estima que os valores a serem pagos às vítimas do rompimento girem em torno de R$ 230 bilhões.
Agência Brasil