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Recuperação Judicial

Agência Brasil explica: etapas da recuperação judicial

Lojas Americanas têm uma dívida de R$ 43 bilhões - Reuters / Ueslei Marcelino /Direitos ReservadosA Oi vendeu os serviços de telefonia móvel e a...

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Lojas Americanas têm uma dívida de R$ 43 bilhões - Reuters / Ueslei Marcelino /Direitos Reservados

A Oi vendeu os serviços de telefonia móvel e a rede de fibra óptica. Apenas o serviço de banda larga de internet foi mantido. O número de clientes encolheu para 5,08 milhões de assinantes de internet banda larga, contra 47,74 milhões de clientes em telefonia móvel e 5,7 milhões de internet fixa antes do processo. Em termos de valores, o maior processo de recuperação judicial no país, no entanto, é o da empreiteira Odebrecht, que tramita desde 2019. A construtora acumula dívidas de R$ 98,5 bilhões.

Provavelmente, o plano das Lojas Americanas seguirá um caminho semelhante, com injeção de capitais, cessão de ações a credores e venda de ativos. Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.

Confira as principais etapas da recuperação judicial:

  • Empresa apresenta o pedido à Justiça;
  • Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
  • Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
  • A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
  • Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
  • O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições;
  • Em caso de rejeição, a Nova Lei de Falências autorizou os credores a apresentarem planos alternativos de recuperação em até 30 dias, que também deverão ser votados em assembleia;
  • A Nova Lei de Falências facilitou a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, ao permitir empréstimos especiais.

Quem pode pedir a recuperação judicial:

  • Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois anos;
  • Instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista não podem aderir ao mecanismo;
  • Entre as pessoas físicas, somente produtores rurais que atuam como pessoa física podem requerer a recuperação;
  • Empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial não têm acesso ao mecanismo.

Divisão dos credores:

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:

  • créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
  • créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
  • créditos sem garantia especial;
  • créditos a micro ou pequena empresa
  • Cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, mas o juiz, em casos especiais, pode aprovar o plano mesmo sem acordo em todas as classes.

Falência

Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

Ordem de preferência

Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:

  • créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
  • créditos com garantia real, como imóveis
  • créditos tributários, como impostos
  • demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados.

Fonte: EBC

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