O Ministério Público do Trabalho em Campina Grande impetrou mandando de segurança concedendo a tutela provisória pelo afastamento do presidente da Fiep (Federação das Indústrias do Paraíba., Francisco de Assis Benevides Gadelha, ante a existência de indícios de utilização do cargo para a prática de condutas ilícitas.
Na decisão, o procurador José Caetano dos santos Filho, alega que o objetivo é evitar que o Presidente da FIEP se valha do cargo para praticar ilícitos e que a permanência de Gadelha no cargo pode acarretar graves prejuízos à federação e à persecução criminal.
Em dezembro do ano alguns sindicatos patronais da indústria entraram na justiça com uma ação pedindo afastamento de Buega Gadelha. O motivo seria a ausência de requisitos formais para que ele permanecesse no cargo, já que ele não era mais um industrial, além de outros problemas.
Em maio o pedido foi acatado e foi determinado o afastamento de Gadelha da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba. Gadelha então impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho para suspender a decisão, mas em 8 de maio o desembargador Paulo Maia Filho deferiu liminar no mandado de segurança determinando a suspensão da decisão da primeira instância.
Os sindicatos não aceitaram a decisão que suspendeu o afastamento de Buega Gadelha da e interpuseram agravo interno. O processo foi encaminhado ao Ministério Público para análise dos autos e emissão de parecer.
Da Redação com ClickPB