A Terceira Câmara CĂvel do Tribunal de Justiça da ParaĂba manteve a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais.
A ação foi promovida pelo ex-deputado André Amaral e tramitou na 5ÂȘ Vara CĂvel da Capital. Ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil ao autor.
André Amaral relata que em meados de 2017, o então presidente Michel Temer fora denunciado pelo Procurador Geral da RepĂșblica pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva e que para o trâmite de tal processo perante o STF seria necessĂĄria a autorização de 2/3 dos congressistas da Câmara.
Entre esses movimentos, destaca-se o de maior influĂȘncia, o "342 Agora", impulsionado por dezenas de artistas, que, além de promoverem outras ações, utilizaram-se da internet, notadamente das redes sociais para disseminar o que pensavam e defendiam, pressionando os parlamentares e promovendo apoio à denĂșncia.
Aduz que diante deste cenĂĄrio, na noite do dia 18 de julho de 2017, a promovida (Débora Falabella), juntamente com outras figuras pĂșblicas, fez uma postagem em sua rede social do Instagram, afirmando aos seus seguidores que André Amaral era acusado por atos ilĂcitos, tendo sido condenado por improbidade e seria réu em trĂȘs ações no STF, por corrupção e tentativa de homicĂdio.
Ele afirma que nunca foi acusado, tampouco condenado, jamais tendo cometido ou respondido por qualquer ilicitude, conforme certidões negativas dos tribunais, motivo pelo qual, requereu a condenação da atriz em indenização por danos morais.
A atriz apresentou recurso alegando que após constatar o equĂvoco da publicação, retirou-a do ar, apresentou suas desculpas e concedeu ao ofendido igual espaço para o exercĂcio do direito de resposta. Afirma que não houve abalo de ordem moral, requerendo a exclusão da condenação, ou alternativamente, a minoração do valor da indenização.
Contudo, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara CĂvel no julgamento da Apelação CĂvel nÂș 0833567-11.2020.8.15.2001. O relator foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
"No caso, a responsabilidade civil da demandada estĂĄ bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF", afirmou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Da Redação do Blog com paraibaOnline