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Justiça

Terceira Câmara mantém condenação da atriz Débora Falabella


A Terceira Câmara CĂ­vel do Tribunal de Justiça da ParaĂ­ba manteve a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais.

A ação foi promovida pelo ex-deputado André Amaral e tramitou na 5ÂȘ Vara CĂ­vel da Capital. Ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil ao autor.

André Amaral relata que em meados de 2017, o então presidente Michel Temer fora denunciado pelo Procurador Geral da RepĂșblica pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva e que para o trâmite de tal processo perante o STF seria necessĂĄria a autorização de 2/3 dos congressistas da Câmara.

Narra ainda que os deputados passaram a ser os verdadeiros alvos da pressão social por parte da população contrĂĄria ao governo, para que votassem a favor da acusação, instaurando-se um cenĂĄrio fervoroso com vĂĄrios movimentos populares.

Entre esses movimentos, destaca-se o de maior influĂȘncia, o "342 Agora", impulsionado por dezenas de artistas, que, além de promoverem outras ações, utilizaram-se da internet, notadamente das redes sociais para disseminar o que pensavam e defendiam, pressionando os parlamentares e promovendo apoio à denĂșncia.

Aduz que diante deste cenĂĄrio, na noite do dia 18 de julho de 2017, a promovida (Débora Falabella), juntamente com outras figuras pĂșblicas, fez uma postagem em sua rede social do Instagram, afirmando aos seus seguidores que André Amaral era acusado por atos ilĂ­citos, tendo sido condenado por improbidade e seria réu em trĂȘs ações no STF, por corrupção e tentativa de homicĂ­dio.

Ele afirma que nunca foi acusado, tampouco condenado, jamais tendo cometido ou respondido por qualquer ilicitude, conforme certidões negativas dos tribunais, motivo pelo qual, requereu a condenação da atriz em indenização por danos morais.

A atriz apresentou recurso alegando que após constatar o equĂ­voco da publicação, retirou-a do ar, apresentou suas desculpas e concedeu ao ofendido igual espaço para o exercĂ­cio do direito de resposta. Afirma que não houve abalo de ordem moral, requerendo a exclusão da condenação, ou alternativamente, a minoração do valor da indenização.

Contudo, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara CĂ­vel no julgamento da Apelação CĂ­vel nÂș 0833567-11.2020.8.15.2001. O relator foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

"No caso, a responsabilidade civil da demandada estĂĄ bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF", afirmou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Da Redação do Blog com paraibaOnline

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