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Justiça Eleitoral de Sousa Julga Improcedente Representação por Propaganda Eleitoral Irregular em Marizópolis

PSB e Lucas Gonçalves Braga não conseguem comprovar propaganda irregular contra Jerônimo Arlindo da Silva Junior


Foto: Ascom

Marizópolis - A 35ª Zona Eleitoral de Sousa, através da representação nº 0600024-08.2024.6.15.0035, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Marizópolis e por Lucas Gonçalves Braga contra Jerônimo Arlindo da Silva Junior. A ação visava enquadrar o representado nas infrações previstas nos artigos 57-C e 57-D da Lei 9.504/97, alegando a prática de propaganda eleitoral irregular na internet.

O advogado do PSB, Ozorio Nonato de Abrantes Neto, apresentou a denúncia com a expectativa de que a Justiça Eleitoral reconhecesse a existência de irregularidades. No entanto, o magistrado, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a remuneração para veiculação de propaganda na internet ou qualquer manifestação de natureza anônima que pudesse configurar a infração.

Com base na análise dos autos e na ausência de comprovação documental e probatória, o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, José Normando Fernandes, decidiu pela improcedência da representação. A decisão foi fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê o julgamento do mérito quando não há elementos que comprovem a veracidade das acusações.

Essa decisão representa uma vitória para Jerônimo Arlindo da Silva Junior e sua equipe, que poderão continuar suas atividades de campanha sem restrições judiciais adicionais. Por outro lado, para o PSB de Marizópolis e Lucas Gonçalves Braga, a sentença reflete a importância de fundamentar adequadamente as denúncias eleitorais com provas sólidas, especialmente em um contexto de disputa acirrada como o atual.

Da Redação do Blog

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