Sousa - O Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA) entrou com um Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pela 5ª Vara da Comarca de Sousa, que homologou parcialmente os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em um processo de execução movido pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA). O montante em disputa chega a R$ 94.928.217,69, além de honorários advocatícios no valor de R$ 26.875,81, ambos atualizados até maio e agosto de 2024, respectivamente.
A questão central do agravo envolve a forma de correção monetária aplicada aos valores devidos. O relator do processo no Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, decidiu, em caráter liminar, pela antecipação dos efeitos da tutela recursal. Ele determinou que o índice IPCA-E seja aplicado aos valores executados até 9 de dezembro de 2021, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 113/2021. Após essa data, a Taxa Selic deve ser utilizada, conforme as novas diretrizes da Emenda Constitucional e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão suspende parcialmente a eficácia da sentença original até o julgamento final do agravo, tendo em vista o risco de dano grave e a probabilidade de provimento do recurso, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
Com a decisão do relator, o DAESA será notificado para tomar conhecimento da tutela antecipada, e a CAGEPA terá a oportunidade de apresentar suas contrarrazões ao recurso, conforme previsto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. O processo segue em análise pelo Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento de mérito do agravo.
Este embate jurídico ressalta a complexidade dos litígios envolvendo valores expressivos e a importância de decisões técnicas sobre a correção monetária de débitos da Fazenda Pública. O agravo de instrumento foi interposto pelo escritório Johnson Abrantes - Sociedade de Advogados, recurso assinado pelo Advogado Dr. Johnson Abrantes.
Fonte: Da Redação do Blog