O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 30ª Câmara de Direito Privado, condenou o cliente de um bar a indenizar o funcionário do estabelecimento por chamá-lo de "macaco" e "lixo". O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.
O caso foi registrado em 2019 na avenida Faria Lima, em São Paulo. De acordo com os autos do processo, a vítima estava trabalhando quando o cliente, ao sair do estabelecimento, não lhe apresentou a comanda paga. O funcionário, então, orientou a retornar ao caixa.
O cliente se exaltou dizendo que havia entregado a comanda ao gerente. Ao ser impedido de sair, passou a ofender o funcionário chamando-o de "macaco", "lixo", "que deveria estar comendo banana" e "que iria fazer com que ele perdesse o emprego".
O desembargador Andrade Neto, relator do recurso, destacou que as testemunhas do cliente apresentaram apenas relatos superficiais e não negaram a discussão e nem os xingamentos.
O magistrado afirmou ainda que o abalo moral sofrido pelo funcionário é evidente, "em virtude da humilhação e do constrangimento que sofreu em local público".
"Indisputável, pois, que a injúria racial sofrida afetou diretamente a honra subjetiva e a integridade psicológica do autor, fatos que lhe causaram evidente abalo moral e, por conseguinte, passível de ser indenizado."
O julgamento teve a participação dos desembargadores Lino Machado e Maria Lúcia Pizzotti. A votação foi unânime.
Fonte: Redação dom blog com G1