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São João

Auditoria do TCE-PB recomenda suspensão de shows do São João de Santa Rita e aponta irregularidades na contratação de artistas

Ainda segundo análise da auditoria, há irregularidades na contratação de bandas que já de apresentaram.


A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (22). (Foto: Reprodução)

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou a suspensão imediata dos shows no São João de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa. Ainda segundo análise da auditoria, há irregularidades na contratação de bandas que já de apresentaram, como a banda Calcinha Preta, Taty Girl, Ranniery Gomes e Mara Pavanelly, conforme documento obtido pelo ClickPB.

A festa ainda tem, na programação, shows de Bruno e Marrone, Walkyria Santos, Tarcísio do Acordeon, Sirano e Sirino e outros artistas entre os dias 23 e 29 de junho. A primeira fase de shows aconteceu de 4 a 11 deste mês.

De acordo com a auditora do TCE-PB, "no que diz respeito ao processo administrativo, a Auditoria registra que, apesar de não ser uma exigência feita pelas Resoluções Normativas RN TC nº 03/2009 e nº 09/2016, nenhuma das inexigibilidades encaminhadas a este Tribunal relacionadas às festividades juninas de 2022 (Inexigibilidades nº 005/2022, 013/2022, 016/2022, 018/2022, 019/2022, 020/2022, 022/2022, 026/2022, 027/2022 e 028/2022) conta com exposição de motivos."

Ainda conforme o relatório, "ressalte-se que a Lei nº 8.666/93 determina que o processo de inexigibilidade será instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante, e com a justificativa do preço (art. 26, incisos II e III), ausente nos autos. Por outro lado, as Inexigibilidades nº 022/2022, 026/2022, 027/2022 e 028/2022 não estão publicadas no Portal da Transparência do município. Ademais, apenas o edital do Pregão Eletrônico nº 0057/2022 consta no referido portal, faltando a divulgação, por exemplo, do contrato decorrente."

"Tal situação configura desobediência à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)2, já que o inciso IV, do § 1º, do artigo 8º dessa lei, determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados", completa a auditoria, no parecer.

A auditoria destaca que "a Unidade Orçamentária 02100 – Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer possui dotação autorizada no total de R$ 527.000,00 e, mais especificamente, conta com uma ação orçamentária "2047 – Realização de Eventos Culturais", com dotação atualizada de R$ 337.000,00. Acontece que, na execução orçamentária, todas as inexigibilidades acima listadas (e ainda outras despesas) foram empenhadas na ação 2047, de forma que o total empenhado nessa ação já soma R$ 3.731.895,00. Portanto, há despesas não autorizadas no montante de R$ 3.394.895,00, conforme registro do SAGRES."

Confira o relatório completo da auditoria no documento abaixo


Redação do blog com ClickPB

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