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Paraibano

Treze escalou jogador irregular no Paraibano? Sport-PB pode reverter o rebaixamento? Entenda o caso

Volante Carlão atuou pelo Galo em cinco partidas, mesmo tendo punição imposta pelo TJDF-CE, quando atuava pelo Pacajus, do Ceará. Carneiro quer a perda de pontos dos trezeanos no estadual

Carlão, do Treze, se torna pivô de controversa dentro do Campeonato Paraibano — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze
Carlão, do Treze, se torna pivô de controversa dentro do Campeonato Paraibano — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

Um conflito de opiniões ganhou força e se tornou um dos principais temas de debate no futebol paraibano nas últimas horas. O Treze escalou mesmo um jogador de maneira irregular no Campeonato Paraibano Pixbet 2022? O Sport-PB pode mesmo se beneficiar com isso e reverter o seu rebaixamento à 2ª divisão de 2023? O ge Paraíba apurou os fatos e tenta explicar qual é a real situação.

Na terça-feira, começou a circular nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens de texto a informação de que a diretoria do Sport-PB teria constatado que o Treze escalou o volante Carlão de maneira irregular em cinco partidas da atual edição do estadual. A partir disso, então, o Carneiro — rebaixado por ter sido o último colocado do Grupo B, onde também estava o Galo — estaria cogitando entrar com uma ação na Justiça Desportiva, solicitando que os trezeanos fossem punidos com perda de pontos, e, portanto, acabassem rebaixados no lugar do time de Lagoa Seca.O que se sabe sobre o assunto, de fato, é o seguinte: 1) Carlão entrou em campo em cinco partidas do Treze neste Campeonato Paraibano (contra o Nacional de Patos, duas vezes contra o Campinense, contra o CSP e contra o próprio Sport-PB); e 2) o volante tinha suspensão para cumprir imposta quando ainda atuava no futebol cearense.

Situação de Carlão

Carlos Antônio Ferreira de Sousa, o Carlão, foi apresentado como reforço do Treze no dia 8 de março. Desde então, foi titular de todos os jogos do time no Campeonato Paraibano: derrota por 2 a 0 para o Nacional de Patos; empate por 0 a 0 com o Campinense; derrota por 1 a 0 para o Campinense; vitória por 2 a 1 sobre o CSP; e goleada por 6 a 0 sobre o Sport-PB.

Carlão, em sua apresentação ao Treze, no dia 8 de março — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

Carlão, em sua apresentação ao Treze, no dia 8 de março — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

Acontece que Carlão chegou ao Treze por empréstimo do Pacajus, do Ceará. Pelo clube cearense, o volante, de fato, foi punido com cinco partidas e 40 dias de suspensão. A decisão partiu da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE), que se baseou no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para punir o jogador. Como a decisão foi tomada no dia 4 de março, a suspensão iria, pelo menos, até 13 de abril.

Tudo isso em decorrência de uma expulsão que ele sofreu na partida contra o Iguatu, no dia 2 de fevereiro deste ano, pela rodada #9 do Campeonato Cearense. Na súmula, o árbitro José Dênis Garces Lima alegou que Carlão desferiu uma cotovelada em um adversário e, por isso, recebeu o cartão vermelho direto.

Qual a alegação do Sport-PB?

Rebaixado como último colocado do Grupo B do Campeonato Paraibano, o Sport-PB, claro, teria muito interesse em uma possível punição do Treze, que poderia fazer o Galo perder pontos e acabar rebaixado no lugar do Carneiro.

O ge Paraíba conversou com pessoas ligadas ao Sport-PB, que garantiram que a diretoria do clube de Lagoa Seca estuda, sim, a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça Desportiva para que o fato seja apurado.

Treze e Sport-PB se enfrentaram pela última rodada da primeira fase do Paraibano, e o Galo venceu por 6 a 0 — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

Treze e Sport-PB se enfrentaram pela última rodada da primeira fase do Paraibano, e o Galo venceu por 6 a 0 — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

O clube de Lagoa Seca se apega, claro, à decisão do TJDF-CE, mas também ao artigo 172 do CBJD. É que, caso a punição de Carlão fosse apenas em quantidade de jogos (cinco), essa suspensão deveria ser cumprida apenas em competições organizadas pela Federação Cearense de Futebol (FCF), já que ele foi punido por uma infração cometida no Campeonato Cearense. Mas, como a punição imposta pelo TJDF-CE cita também suspensão por quantidade de dias (40), então essa pena precisa ser cumprida em quaisquer competições.

O que diz o artigo 172 do CBJD? "A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva".

Partindo de um entendimento de que o Treze, de fato, escalou Carlão de maneira irregular e merece ser punido, o clube seria enquadrado no artigo 214 do CBJD, que diz que a pena para quem "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente" é a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)".

Ou seja, se constatada a irregularidade do jogador, o Treze pode perder até 22 pontos — 15 correspondentes ao valor máximo que esses cinco jogos valem; e outros sete conquistados em decorrência do empate com o Campinense (0 a 0) e das vitórias sobre CSP (2 a 1) e Sport-PB (6 a 0). Como somou apenas 12 pontos na primeira fase do Campeonato Paraibano, o Galo cairia para zero e ficaria na última colocação do Grupo B, sendo rebaixado no lugar do Sport-PB, que somou três.

Contra-argumentação do Treze

A diretoria do Treze, por sua vez, está tranquila quanto ao assunto. O presidente em exercício no clube, Artur Bolinha, garante que o departamento jurídico do Galo está respaldado por documentos da CBF, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), do Tribunal de Justiça Despotiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) e da Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB).Artur Bolinha, presidente em exercício no Treze — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

Artur Bolinha, presidente em exercício no Treze — Foto: Cassiano Cavalcanti / Treze

E, embora o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF cite que "é de responsabilidade de cada clube o controle e cumprimento de penalidades decorrentes de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva", o presidente do Treze entende que as certidões conseguidas pelo clube servem de prova da boa-fé e inocente o Galo das possíveis denúncias.

— Carlão veio por empréstimo do Pacajus. Temos as duas certidões de "Nada Consta" da CBF e da FPF-PB. A comunicação de punição deveria ter sido feita pelo Pacajus para o Treze ou da Federação Cearense para a Federação Paraibana. Não houve qualquer tipo de informação nesse sentido. Ou seja, o Treze está isento dessa possível irregularidade. O atleta entrou em campo porque tínhamos os documentos dando condições ao mesmo — explicou Artur Bolinha.Documento da CBF sobre a situação de Carlão — Foto: Reprodução / CBF

Documento da CBF sobre a situação de Carlão — Foto: Reprodução / CBF

Fonte: Da Redação com GE

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