A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta sexta-feira 08/04, instrução Normativa, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Ao assinar o documento, o prefeito em exercício, Zenildo Oliveira, levou em consideração o cenário atual da pandemia no Município.
Na cidade sorriso, fica facultado o uso de máscaras em espaços abertos ou fechados no âmbito do município. Recomenda-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização de máscaras.
Permanece permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com ocupação de 100% da capacidade do local e exigência da apresentação do comprovante de vacinação com esquema vacinal completo. A partir de 09 de Abril de 2022, ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com a capacidade de público de 100% da capacidade do local, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a comprovação do esquema vacinal completo.
A partir de 09 de Abril de 2022, fica permitida a realização de missa, cultos e cerimônias religiosas presenciais com ocupação de 100% da capacidade do local.
Conforme o documento, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 100% por cento da capacidade do local, com a exigência do cartão de vacinação com o esquema vacinal completo. A partir de 09 de Abril de 2022 fica permitida a realização de shows, com ocupação de 100% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo PROCON Municipal de Sousa, devendo exigir dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Fica autorizado o retorno 100% presencial das aulas da rede de ensino. É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação em dia para os servidores, professores, colaborado res e alunos na faixa etária disponível para vacinação. Em caso de alunos com faixa etária superior a 5 anos e que não esteja com o esquema vacinal em dia, a escola deve enviar notificação aos órgãos competentes constando as informações necessárias fica determinado o retorno ao trabalho 100% presencial dos servidores e empregados públicos municipais. O home office será facultado apenas ao servidor que se encontre em estado clínico atípico em relação às comorbidades declaradas, devidamente comprovadas. Em caso de impossibilidade, o servidor deve apresentar declaração médica que comprove o risco do exercício da sua atividade presencial.
A Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, Corpo de Bombeiros e o PROCON Municipal serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, podendo qualquer um destes órgãos autuar e aplicar as penalidades tratadas neste artigo.
As medidas previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Da Redação