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Programa Escola em Tempo Integral quer criar um milhão de matrículas em 2023

Mais de 1,7 mil cidades, além de 10 estados e do DF, já aderiram à iniciativa do governo federal, que vai apoiar de forma técnica e financeira a criação de matrículas em tempo integral

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Programa Escola em Tempo Integral já teve a adesão de 1.766 municípios brasileiros (32%), 10 estados e o Distrito Federal. Os números correspondem a levantamento realizado pelo Ministério da Educação na última segunda-feira (7). Entre os estados que já aderiram estão Alagoas, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Roraima, Tocantins, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

O programa do governo federal foi instituído pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. No dia 2, o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) foi liberado para estados, municípios e Distrito Federal aderirem de forma voluntária à política. A lei prevê assistência técnica e financeira da União aos entes que participarem do programa.

A iniciativa é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. O objetivo é ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral em todo o país já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões em 2023 e 2024 vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam aumentar a oferta de jornada em tempo integral em suas redes.

A transferência de recursos acontecerá em duas parcelas, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente a contas correntes específicas, sem necessidade de convênios ou contratos. A meta é alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Para o gerente de políticas educacionais da Todos Pela Educação, Ivan Gontijo, essa política aponta na direção correta ao incentivar a transição de matrículas de tempo parcial para tempo integral, mas é preciso que a mudança não trate apenas do aumento de tempo que o aluno passa sentado e enfileirado em sala de aula.

Para o especialista, cabe ao governo federal delimitar as condições do programa de forma objetiva. "Definir com mais clareza o que vai ser considerado uma escola de tempo integral. Dizer que é só apenas uma escola em que os alunos passam 7 horas ou mais ainda é um critério muito vago. Então o governo federal precisa delimitar qual tem que ser a proposta pedagógica dessas escolas, qual a infraestrutura que essas escolas precisam ter, qual que vai ser a dedicação dos professores em relação ao tempo", explicou.

Reestruturação das escolas e mais professores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante a ampliação da permanência das crianças e jovens na escola. Contudo, a entidade ressalta o desafio do ensino de tempo integral quanto ao custo elevado para sua oferta, especialmente em relação à alimentação escolar, cujos recursos não estão previstos na nova lei. A CNM ainda destaca que os gestores devem considerar também a necessidade de reestruturação das escolas e o número de professores a serem contratados, assim como a forma diferenciada de trabalhar o projeto pedagógico e a formação adequada de todos os profissionais.

O professor Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, também destaca que apenas mais tempo nas escolas não é suficiente. "Não avançaremos se trabalhar apenas o tempo dentro da escola, sem um ambiente adequado na escola para ficar o dia todo, sem uma política integrada da cultura, dos esportes, de outras ações com a escola para fazer a formação integral dos nossos estudantes", comentou.

O Programa Escola em Tempo Integral faz parte das ações para alcançar uma das metas do Plano Nacional de Educação, a de "oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica". É considerada matrícula de tempo integral aquela na qual o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias, ou a 35 horas semanais, em dois turnos.


Fonte: Da Redação com Brasil 61

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