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Justiça

Lei do deputado Júnior Araújo que estabelece critérios para coberturas jornalísticas de atos violentos em escolas é Sancionada na Paraíba

Foto: Ascom
Foto: Ascom

O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) traz nesta sexta-feira (15), a publicação do Projeto de Lei nº 12.767, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que define critérios claros e éticos para a cobertura jornalística de atos violentos em escolas. O projeto de lei, que tem gerado amplo debate, busca encontrar um equilíbrio entre o direito à informação e a proteção da privacidade e segurança dos estudantes.

O Projeto de Lei é uma resposta a incidentes recentes de violência em escolas que foram amplamente cobertos pela mídia. Muitos argumentam que a exposição excessiva desses eventos pode contribuir para a disseminação do medo e da violência, além de expor os estudantes a riscos adicionais.

De acordo com o projeto, os veículos de comunicação que desejarem cobrir atos violentos em escolas deverão seguir diretrizes rigorosas. Isso inclui a identidade do criminoso, a obtenção de mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime, e a não divulgações relacionadas aos criminosos que possam lhe conferir algum tipo de admiração.

O deputado Júnior Araújo defende que o projeto não visa limitar a liberdade de imprensa, mas sim garantir que a cobertura jornalística seja responsável e sensível às vítimas. "A segurança e a privacidade dos nossos estudantes devem ser prioridades, e isso não significa que a mídia não possa informar, mas que deve fazê-lo de maneira ética e responsável", afirmou.

O dispositivo coloca em foco a delicada questão da ética na cobertura jornalística de eventos violentos, um diálogo necessário sobre como equilibrar o direito à informação com a responsabilidade de proteger a dignidade e segurança dos estudantes em um momento em que a segurança nas escolas é uma preocupação crescente.

Fica proibido, por lei, divulgar:

  • o nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso
  • informações sobre justificativas e mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime
  • informações específicas que possibilitem a localização ou o conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos
  • imagens do criminoso
  • informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração
  • Os meios de comunicação que desrespeitarem essas regras podem ser multados em cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (em valores atuais, isso significa R$ 6.470), podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.

Assessoria de Comunicação

Fonte: Da Redação com Ascom

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