Na tarde e noite de ontem, o plenário da Câmara Municipal de Sousa foi palco de uma mobilização intensa protagonizada por Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O motivo da movimentação foi a reivindicação pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 061/2023, de autoria do vereador presidente Novinho de Carlão.
O projeto em questão autoriza o governo municipal a conceder um Incentivo Financeiro Adicional aos profissionais de saúde, uma gratificação que vem sendo demandada também pelo Sindicato da Saúde. O respaldo para essa solicitação baseia-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida o pagamento desse incentivo.
No entanto, o PL 061/2023 não foi apreciado devido a questões regimentais. O projeto ainda não havia recebido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, presidida pela vereadora Bruna Veras. A vereadora destacou a necessidade de cumprir os prazos legais estabelecidos pela comissão, que exige um período regimental de 10 dias para a emissão de parecer sobre um projeto.
O líder da oposição, vereador Caca Gadelha, tentou buscar um acordo junto aos membros da comissão, propondo a dispensa do parecer. No entanto, a proposta não foi aprovada, prejudicando a votação do projeto. Agora, a aprovação do PL 061/2023 aguarda o prazo legal para tramitar em plenário, com o prazo final estabelecido até esta quinta-feira, 24 de novembro.
A situação gerou ansiedade entre os profissionais de saúde presentes, que esperam a resolução do impasse para garantir o recebimento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA). A mobilização no plenário evidenciou a importância do reconhecimento e valorização desses agentes, que desempenham um papel crucial na promoção da saúde e no combate às endemias na cidade de Sousa. O desfecho dessa votação impactará diretamente na motivação e no engajamento desses profissionais que estão na linha de frente do cuidado à saúde da população local.
O que é o (IFA) Incentivo Financeiro Adicional
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um recurso advindo do Governo Federal através do Ministério da Saúde em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle às Endemias que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da coletividade, bem como, tenham cumprido efetivamente as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município.
Da Redação do Blog