As escolas públicas e privadas da Paraíba terão que disponibilizar formulário de denúncia de violência doméstica e familiar no momento da matrícula do aluno. A lei que estabelece essa medida é de autoria da deputada estadual Francisca Motta e foi sancionado pelo governador João Azevêdo no dia 30 de novembro.
Segundo a lei, o formulário deve ser disponibilizado à mãe ou responsável legal do estudante, a quem deve ser garantido o preenchimento individual e isolado, para que as denúncias de violência doméstica ou familiar sejam feitas de forma segura.
Em entrevista à TV Correio, a secretária da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba, Lídia Moura, ressaltou que essa medida é mais um canal que as mulheres têm para denunciarem casos de violência.
"Essa lei traz mais uma oportunidade de denúncia. Ela cria um ambiente que é diferente de uma delegacia, por exemplo. A lei vai possibilitar às mulheres, no ato da matrícula, que elas possam, se assim desejar, fazer o preenchimento desse formulário que será encaminhado para a diretoria, que posteriormente, vai encaminhar para os órgãos competentes", explicou Lídia Moura.
Ainda de acordo com o texto, uma multa entre R$ 500 e R$500 mil deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração.
Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 dias.
Fonte: Da Redação com PortalNoticiasJá