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"Assembleia Aprova Projeto de Lei que Proíbe Smartphones em Sala de Aula no RN"

Foto: Ascom
Foto: Ascom

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram, o Projeto de Lei 355/23, que visa proibir o uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no estado. A iniciativa, apresentada pelo deputado Hermano Morais (PV), busca lidar com os impactos negativos do uso excessivo de celulares no desempenho educacional e na estabilidade emocional de crianças e adolescentes.

"Projeto de Lei em Pauta: Restrição ao Uso de Smartphones nas Escolas"

A Assembleia Legislativa do RN colocou em pauta o Projeto de Lei nº 355/2023, que propõe a proibição do uso de smartphones em sala de aula para atividades não relacionadas ao ensino. A matéria, de autoria do deputado Hermano Morais, foi aprovada após avaliação minuciosa dos parlamentares.

"Relatório Global da Unesco Embasa a Proposta"


Hermano Morais (PV) fundamentou sua proposta com base em um relatório global produzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O documento destaca os impactos negativos do uso excessivo de celulares no desempenho educacional e na estabilidade emocional de crianças e adolescentes.

"Desafios da Tecnologia na Educação"

O Projeto de Lei 355/23 levanta a necessidade de debater até que ponto a tecnologia, em específico os smartphones, tem transformado o ambiente educacional. O deputado destaca que, embora reconheça o potencial das tecnologias informacionais, é crucial adotar medidas efetivas para enfrentar os desafios provocados pelo uso inadequado desses dispositivos em ambientes escolares.

"Foco no Desempenho e Estabilidade Emocional dos Estudantes"

A proposta visa criar um ambiente mais propício ao aprendizado, evitando distrações e promovendo a concentração dos estudantes nas atividades pedagógicas. O objetivo é garantir um espaço educacional mais saudável, preservando o desempenho acadêmico e a estabilidade emocional dos alunos. O Projeto de Lei foi aprovado pelo plenário da Assembleia.

Fonte: Da Redação do Blog

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