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educação

Ministério Público recomenda que escolas mantenham certidões de antecedentes criminais de colaboradores

O objetivo Ă© dar cumprimento à Lei nÂș 14.811/2024, no tocante à instituição de medida protetiva para coibir a violĂȘncia contra crianças e adolescentes em escolas e similares.


A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto.

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Secretaria de Educação de João Pessoa, à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba para que comuniquem e orientem os gestores das instituições educacionais que atendem crianças e adolescentes, públicas e privadas, independentemente de recebimento de recursos públicos, a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

A recomendação foi expedida pelo 33Âș promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo CorrĂȘa Neto. O objetivo é dar cumprimento à Lei nÂș 14.811/2024, no tocante à instituição de medida protetiva visando a coibir a violĂȘncia contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais e similares.

Também foi recomendado que as secretarias e o sindicato adotem sistemas de fiscalização acerca do atendimento, por parte dos estabelecimentos educacionais, quanto à adoção das providĂȘncias necessĂĄrias à criação e manutenção dos dados cadastrais, conforme estabelecido pelo novo diploma legal jĂĄ vigente, considerando que tais cadastros devem ser atualizados a cada seis meses.

Foi recomendado ainda que os conselhos tutelares de João Pessoa, quando provocados, fiscalizem os estabelecimentos, públicos e privados, no que concerne aos dados cadastrais referidos na legislação.

De acordo com a recomendação, a Lei nÂș 14.811/2024, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu que as medidas de prevenção e combate à violĂȘncia contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União,

A lei estabeleceu o dever, por parte de estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, de manutenção de fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.


Da Redação do blog com Ascom

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