Caso optem por não restituir os recursos, estados, Distrito Federal e municípios poderão investir, até 31 de dezembro deste ano, na alfabetização de pessoas de 15 anos de idade ou mais não inseridas no sistema formal de ensino.
O saldo poderá também ser utilizado em bolsas de aperfeiçoamento dos alfabetizadores, transporte, alimentação e material escolar para os alfabetizandos ou, ainda, na impressão de material pedagógico oferecido pelo MEC, desde que destinados aos jovens e adultos não alfabetizados.Adesão
De acordo com os novos critérios, a unidade federativa precisa aderir à reprogramação dos recursos no prazo de 90 dias, e é necessário preencher o termo disponibilizado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado e, em caso de inadimplência com o programa, regularizar a situação dentro do prazo.
Caso a unidade federativa não se manifeste, terá que devolver os recursos remanescentes em 31 de dezembro de 2023 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
As unidades federativas que aderirem deverão executar os recursos em contas específicas criadas para as ações do Brasil Alfabetizado, isentos de tarifas bancárias, em meio eletrônico, para a identificação dos beneficiários dos pagamentos, como fornecedores ou prestadores de serviços. Também será necessário o registro de todas as despesas com as novas matrículas das turmas de alfabetização de jovens e adultos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
Fonte: Agência Brasil