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Vereadora Lana Dantas tem Projeto de Lei Sancionado que Proíbe Derrubada de Árvores em Sousa sem Autorização da Prefeitura

Nova Lei Visa Proteção e Manejo Sustentável da Arborização Urbana com Proibição da Derrubada de Árvores sem Autorização

Foto: Ascom
Foto: Ascom

A cidade de Sousa deu um importante passo na proteção ambiental com a sanção do Projeto de Lei nº 3.214/2024, de autoria da vereadora Lana Dantas (REDE). Sancionada pelo prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) e publicada na Gazeta de Sousa na última segunda-feira (03), a nova lei estabelece que a derrubada de árvores na zona urbana só poderá ser realizada com autorização prévia da prefeitura, após avaliação técnica dos impactos ambientais e urbanísticos.

A legislação também impõe a obrigatoriedade de compensação pela derrubada de árvores. Segundo o texto, sempre que uma árvore for removida, novas mudas deverão ser plantadas em locais apropriados, com o objetivo de manter e expandir a cobertura vegetal da cidade. A vereadora Lana Dantas enfatizou que a supressão indiscriminada de árvores sem uma justificativa técnica e ambientalmente embasada está terminantemente proibida.

"A lei visa garantir que qualquer supressão de árvore seja justificada e compensada, para que a nossa cidade continue a se desenvolver de forma sustentável e preservando o meio ambiente", afirmou a vereadora.

O dispositivo legal estabelece penalidades rigorosas para aqueles que violarem as disposições da nova lei. Pessoas físicas e jurídicas que derrubarem árvores sem a devida autorização estarão sujeitas a uma multa de 100 UFIR municipal por muda de árvore abatida. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Uma das inovações da lei é a instituição de um inventário arbóreo da cidade. Este inventário tem como finalidade o monitoramento e planejamento adequado para a preservação das espécies arbóreas existentes em Sousa. "Com o inventário, poderemos ter um controle mais efetivo sobre nossas árvores e garantir que o manejo delas seja feito de maneira sustentável e planejada", explicou Lana Dantas.

A sanção da Lei nº 3.214/2024 é um marco significativo para a proteção ambiental em Sousa. A medida não só visa preservar o meio ambiente, mas também promover a qualidade de vida dos moradores, garantindo que a arborização urbana seja tratada com a importância que merece. A vereadora Lana Dantas destacou que a lei é resultado de um esforço conjunto e reflete o compromisso do município com a sustentabilidade.

A nova legislação sancionada pelo prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, com a autoria da vereadora Lana Dantas, é uma iniciativa crucial para o desenvolvimento sustentável de Sousa. Ao impor a necessidade de autorização prévia e a compensação pelo abate de árvores, além de instituir um inventário arbóreo, a cidade dá um exemplo de compromisso com a preservação ambiental e a qualidade de vida de seus habitantes.

Fonte: Da Redação do Blog

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