O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, identificou que 165 municípios paraibanos, além do próprio estado, estavam operando de forma irregular ao não respeitar o limite de 30% de servidores temporários em relação ao número de servidores efetivos. Essa constatação foi fruto de uma auditoria rigorosa conduzida pelo TCE-PB.
Em resposta às irregularidades, o TCE-PB aprovou a Resolução Normativa 05/2024, publicada em 3 de junho, que altera a Resolução 04/2024. Essa nova norma dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados do Tribunal. A medida visa corrigir o excesso de contratos temporários e garantir que os limites legais sejam respeitados.
Além do aumento no número de contratos temporários, a auditoria do TCE-PB apontou outras irregularidades significativas, incluindo a contabilização inadequada das despesas e a extensão excessiva dos contratos temporários. Essas práticas não apenas violam a legislação vigente, mas também comprometem a transparência e a eficiência na gestão pública.
A aprovação da nova Resolução Normativa pelo TCE-PB é um passo importante para corrigir as irregularidades e assegurar que as contratações temporárias estejam em conformidade com os limites estabelecidos. Os municípios e o estado da Paraíba deverão adequar suas práticas de contratação para cumprir as exigências legais e melhorar a gestão dos recursos públicos.
A revelação dessas irregularidades e a subsequente ação do TCE-PB destacam a importância da fiscalização rigorosa e da adoção de medidas corretivas para garantir a legalidade e a eficiência na administração pública. O TCE-PB continuará monitorando de perto as práticas de contratação para assegurar que os padrões estabelecidos sejam mantidos.
O TCE-PB reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade, visando a uma administração pública mais eficiente e responsável.
Fonte: Da Redação do Blog