A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.
Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.O estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.
Conta para recebimento
Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Consulte a resposta de outras dúvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, no site do Ministério da Educação.
Fonte: Agência Brasil