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Justiça Eleitoral de Sousa Rejeita Representação por Propaganda Antecipada em Marizópolis

Coligação "O Trabalho Continua" não obtém sucesso em denúncia contra Jerônimo Arlindo da Silva Junior e José Lins Braga

Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)

Marizópolis - A 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Paraíba, julgou improcedente a representação proposta pela Coligação "O Trabalho Continua", composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), contra Jerônimo Arlindo da Silva Junior e José Lins Braga. A coligação acusava os representados de realizarem propaganda eleitoral antecipada no município de Marizópolis.

A representação, identificada como o processo nº 0600154-95.2024.6.15.0035, foi conduzida pelo advogado da coligação, Ozório Nonato de Abrantes Neto, que alegou que os atos praticados pelos representados configurariam propaganda eleitoral irregular. A defesa dos acusados, liderada pelos advogados Lincoln Mendes Lima e Caio de Oliveira Cavalcanti, argumentou que não houve violação das normas eleitorais, destacando o direito à livre manifestação de pensamento, conforme garantido pela Constituição Federal.

O Juiz Eleitoral da 35ª Zona, ao analisar a representação, destacou que o poder de polícia eleitoral tem atuação legítima apenas em casos onde há flagrante excesso no direito de expressão. No entanto, o magistrado observou que a manifestação dos representados não extrapolou os limites impostos pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também não encontrou elementos suficientes para caracterizar os atos como irregulares.

Com base nas informações apresentadas e na falta de evidências de que o evento tenha sido de dimensão suficiente para desequilibrar o pleito, o juiz julgou improcedente a representação. A decisão foi fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não reconhecendo a existência de propaganda eleitoral irregular, o que resultou na absolvição dos representados, Jerônimo Arlindo da Silva Junior e José Lins Braga.

Essa decisão reafirma a importância de preservar o direito constitucional à livre manifestação de pensamento, desde que respeitados os limites legais, e serve como um precedente relevante para casos semelhantes no contexto eleitoral.





Fonte: Da Redação do Blog

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