A importância de uma orientação especializada para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em relação à aposentadoria especial. Diante das peculiaridades da profissão, compreender os direitos e as condições para a obtenção desse benefício é essencial. O blogdopaulopereira conversou com o especialista para trazer esclarecimento a esses profissionais dos seus direitos.
Paulo Pereira: Hoje, vamos discutir a aposentadoria especial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Dr. Vitor, como se dá essa questão da aposentadoria especial para essas duas categorias?
Dr. Vitor Sena: Bom dia, Paulo. Em primeiro lugar, é importante mencionar a Emenda Constitucional 120/2022, que elevou os agentes de saúde e de combate à endemia ao patamar de funcionários da saúde. Essa emenda trouxe vários direitos para essas categorias, como o piso nacional de dois salários mínimos, a aposentadoria especial e a necessidade do adicional de insalubridade.
Para essas categorias, temos três regras distintas, dependendo do momento em que foram implementadas as condições. A primeira regra é para aqueles que implementaram 25 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência. Para eles, basta essa condição, sem necessidade de idade mínima.
A segunda regra é a de transição, para quem começou a contribuir antes da reforma, mas não implementou as condições até aquela data. Nesse caso, é feita uma somatória de pontos, exigindo no mínimo 86 pontos, sendo 25 anos de contribuição. O tempo trabalhado antes da atividade especial pode ser convertido.
A terceira regra é para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, exigindo idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição em atividade especial. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de aposentadoria normal.
Paulo Pereira: Entendi, Dr. Vitor. E como fica a questão da insalubridade para aqueles que ainda não têm esse benefício incorporado?
Dr. Vitor Sena: Para quem não recebe a insalubridade, o caminho é buscar uma ação judicial com uma perícia que indique o grau de exposição a agentes nocivos. A função de ACS e ACE tem contato diário com agentes biológicos, como o vírus da COVID-19 e a tuberculose, tornando a ação judicial o caminho ideal.
A insalubridade está prevista na NR15, que define atividades insalubres com diferentes graus (10%, 20% ou 40%). A perícia avaliará o grau de exposição, e o percentual será baseado nessa análise.
Paulo Pereira: E em relação ao município, como fica a questão do repasse de valores para garantir a aposentadoria?
Dr. Vitor Sena: É importante considerar o prazo prescricional de 5 anos para buscar a insalubridade. O município tem uma participação, mas é preciso analisar as verbas trabalhistas, como a insalubridade, e buscar ações judiciais para garantir esses benefícios.
Paulo Pereira: Dr. Vitor, até o ano passado, o repasse do governo era de um salário mínimo para os profissionais de saúde. Com a mudança para dois salários, como fica para quem só incorporou esse aumento recentemente?
Dr. Vitor Sena: O cálculo da aposentadoria é feito com base nas médias aritméticas das contribuições desde 1994 até os dias atuais. Para quem recebia um salário mínimo e passou a receber dois, a média considerará essas contribuições, evitando um grande decréscimo no benefício. O planejamento previdenciário é crucial para entender as melhores opções.
Paulo Pereira: Entendido, Dr. Vitor. Para encerrar, o que você diria aos profissionais que desejam se aposentar?
Dr. Vitor Sena: É importante ter toda a documentação em mãos, analisar os vínculos e procurar um advogado previdenciário para entrar com o devido processo administrativo no INSS. O advogado especializado indicará os melhores caminhos, considerando as condições de cada caso, para garantir uma aposentadoria digna.
Diante das particularidades da profissão de ACS e ACE, a busca por orientação especializada torna-se fundamental para assegurar uma aposentadoria especial condizente com os riscos e condições enfrentados no exercício dessas atividades. Dr. Vitor Sena destaca-se como um defensor desses direitos, oferecendo suporte jurídico para profissionais em busca de uma aposentadoria justa e segura.
Acompanhe o Vídeo: