O mês de novembro tem três feriados nacionais: dia 02 (Finados), dia 15 (Proclamação da República) e dia 20 (Consciência Negra).
É importante saber que existe uma Convenção Coletiva de Trabalho elaborada entre o Sindicato Empresarial e o Sindicato de Trabalhadores que regulamenta o funcionamento do Comércio nestes dias de feriado.
Em especial, no dia 02 o comércio geral NÃO PODE convocar trabalhadores nem mesmo pagando e dando folga posterior. Apenas farmácias e supermecardos podem, por ser considerado serviço excencial. Neste caso, os trabalhadores tem direito a receber R$ 60,00 (sessenta reais) e ganhar um dia de folga.
Para os feriados dos dias 15 e 20 qualquer empresa pode convocar seus trabalhadores, pagando o mesmo valor (sessenta reais) e concedendo uma folga.
E por se tratar de um mês com tantos feriados e sendo um període de aquecimento nas vendas e aumento dos postos de trabalho, ficou convencionado que as empresas podem conceder as folgas destes feriados em até 90 (noventa) dias posterior ao dia trabalhado.
O descumprimento desta cláusula pode acarretar multa para empresa de um piso salarial da categoria (1.480,00) por cada ato infracional por cada trabalhador registrado na empresa.
Para maiores informações, o SINTRACS-SR atende pelos seguintes canais:
Telefone: (83) 98200-0900
Email: [email protected]
Endereço: Rua Sinfrônio Nazaré, 46, Centro, Sousa-PB.
Fonte: Da Redação do blog com Ascom