Em 2025, obras do renomado escritor modernista brasileiro Oswald de Andrade entraram em domínio público. Isso significa acesso gratuito a peças de teatro, poemas e romances, como "O Rei da Vela" e o "Manifesto Antropófago".
A liberação é garantida pela Lei n° 9.610 de 1998, que prevê a entrada de obras em domínio público 70 anos após a morte do autor. Oswald de Andrade, falecido em 1954, se junta a outros autores brasileiros, como Getúlio Vargas, Cláudio de Sousa, Roquette-Pinto e Celso Vieira, que também tiveram suas obras liberadas em 2025.
Entre as obras agora de acesso livre estão a peça "O Rei da Vela", os manifestos "Manifesto da Poesia Pau-Brasil" e "Manifesto Antropófago", além do livro de poemas "O Santeiro do Mangue" e o romance "Memórias Sentimentais de João Miramar".
"Assim como as patentes têm data de vencimento, as obras artísticas também têm." concluiu o advogado Fábio Pereira, sócio da área de propriedade intelectual da Veirano Advogados.
Apesar da liberação, é importante ressaltar que os direitos morais do autor, como o reconhecimento de sua criação e a proteção da integridade da obra, permanecem.
"A abertura dos direitos autorais não quer dizer que eles não terão de garantir os direitos morais do autor, que são fundamentais para a integridade e o reconhecimento de sua criação." afirma Pereira.
O advogado explica que a propriedade intelectual se divide entre marcas e patentes (INPI) e direito autoral (obras artísticas e softwares). O direito autoral garante a exclusividade ao criador por um tempo determinado, diferente das marcas que podem ser renovadas.
A exploração comercial de uma obra, antes sob direitos autorais, custava entre 5% e 20% dos lucros. A entrada em domínio público facilita o acesso a obras, popularizando artistas e ampliando o conhecimento sobre eles.
A convenção de Berna (1880) garante proteção mínima de 50 anos após a morte do autor. O Brasil e os EUA, no entanto, adotam um prazo de 70 anos, garantindo aos herdeiros o direito a royalties.
Vale destacar que a entrada em domínio público também se aplica internacionalmente, como no caso de autores como Virginia Woolf e Ernest Hemingway em 2023. Apesar da entrada de Popeye em domínio público, a versão com espinafre só será liberada futuramente, pois a empresa detentora pode ter registros de marca.
*Reportagem produzida com auxílio de IA