A juíza catarinense Joana Ribeiro, autora da decisão que negou a interrupção da gravidez da menina de 11 anos, vítima de estupro, tem 43 anos e é servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) desde 2004.
Formada em Direito, ela é especialista em Processo Civil e mestre em Direito pelo Programa de Mestrado Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na instituição, ela faz doutorado com enfoque na primeira infância. Autora de livros sobre o tema, a magistrada também possuiu mais de 10 artigos publicados.
"O direito da criança e adolescência é a minha paixão. É a minha dedicação, meu carinho, meu amor, meu dinheiro, meu tempo, é tudo pra isso. Eu estudo para fazer o melhor possível. Então, dentre as circunstâncias, eu fiz o que era melhor possível", disse ao g1 SC.
Há 18 anos ela atua na área da Infância e Juventude e já passou por comarcas de Navegantes e Itajaí, no Litoral Norte.
Atualmente, ela participa da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij), do TJSC, e é membro do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (Nejusca).
A decisão de trabalhar com infância e juventude, segundo ela, veio quando ainda era criança, após a vivência com o tema. "Vi amigos que ficaram órfãos, crianças que sofreram abandono, vivi isso na infância, e talvez isso tenha criado essa empatia muito grande com as crianças", afirmou.
Quando emitiu a decisão, Joana estava lotada em Tijucas. Na terça-feira (21), a magistrada informou que foi transferida para Brusque, no Vale do Itajaí, por uma promoção "por merecimento". O convite, segundo ela, foi feito antes da repercussão do caso.
Com a promoção, ela sai da área da Infância. Sem dar detalhes sobre o caso revelado na segunda, a catarinense afirma que se dedica diariamente para a magistratura e está preparada para as consequências em relação ao processo.
"Passo os finais de semana lendo. Tenho uma biblioteca caríssima, eu compro livros importados... Eu estudo para isso, para fazer um caso como esse", afirmou.
Entenda o caso
Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.
Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante.
Desde uma decisão da juíza, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. A decisão repercutiu nacionalmente após revelação da decisão e de trechos em vídeo da audiência sobre o caso em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept na segunda-feira (20).
Em um momento do vídeo, a Justiça e Promotoria pedem para a menina manter a gestação por mais "uma ou duas semanas", para aumentar a sobrevida do feto. "Mas, isso não quer dizer que eu sou contra o aborto, só que o aborto passou do prazo" , explicou.
Somente na terça, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe.
Fonte: Redação do blog com G1