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Ministério Público recomenda que conselheiros tutelares de Sousa e região não promovam propaganda política

Foto: Ascom
Foto: Ascom

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação sobre a vedação dos conselhos tutelares quanto ao exercício de propaganda político-partidária nos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis, em especial neste ano em que haverá eleições municipais. A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Sousa (em substituição), Fernanda Pettersen Lucena.

Foi recomendado que os conselheiros tutelares sertanejos não realizem propaganda política nas dependências do órgão e não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividades político-partidárias. Além disso, devem evitar a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral.

Também foi recomendado que os conselheiros evitem, quando estiverem participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar. Ainda devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "conselheiro tutelar", de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.

Na recomendação, a promotora destaca que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do conselho tutelar, é razoável que ela seja realizada com moderação, discrição e comedimento.

Também é apontado que a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do órgão para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Conforme a resolução, o conselheiro que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, entre outras variáveis.

Fonte: Da Redação do Blog com blogdoLevi

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