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Justiça Eleitoral Defere Candidatura de André Gadelha para Vice-Prefeito em Sousa, PB

Impugnação ao Registro é Julgada Improcedente

Foto: Ascom
Foto: Ascom

Sousa - A candidatura de André Avelino de Paiva Gadelha Neto ao cargo de Vice-Prefeito de Sousa, na Paraíba, foi alvo de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral. A ação foi fundamentada na alegação de inelegibilidade, com base na rejeição das contas do candidato referentes ao exercício financeiro de 2015, durante seu mandato como prefeito. No entanto, o impugnado apresentou contestação, afirmando que a sanção imposta se limitou a uma multa, sem imputação de débito, o que afastaria a inelegibilidade conforme o § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

A promotoria eleitoral destacou que, embora não tenha havido imputação de débito, as irregularidades nas contas de Gadelha configurariam improbidade administrativa, suficiente para enquadrá-lo na alínea "g" do inciso I do art. 1º da mesma lei, que trata da inelegibilidade. O Ministério Público ainda argumentou que a Justiça Eleitoral deveria avaliar a gravidade dos atos, mesmo com o julgamento da Câmara Municipal não impondo imputações mais graves.

Ao analisar os argumentos, a Justiça Eleitoral considerou a aplicação do § 4º-A do art. 1º da LC nº 64/1990 e julgou improcedente a impugnação, determinando o deferimento do registro de candidatura de André Gadelha ao cargo de Vice-Prefeito de Sousa. O candidato tem agora três dias para validar os dados que serão utilizados na urna eletrônica por meio do sistema "Bem na Foto" do CAND.

Com essa decisão, André Gadelha segue na disputa, integrando a chapa majoritária nas eleições de 2024.

Fonte: Da Redação do Blog

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