O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedente a ação de impugnação do registro de candidatura de Abel Sales (PSB), candidato a vereador no município de Sousa, na Paraíba.
A ação foi apresentada pela coligação "Liberdade, União e Trabalho", encabeçada por Gilbertão (União Brasil), candidato a prefeito, e baseava-se em alegada inelegibilidade reflexa, conforme o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal. A coligação afirmava a existência de um parentesco socioafetivo entre Abel Sales e o atual prefeito, Fabio Tyrone (PSB).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia opinado pela improcedência da impugnação, argumentando que as provas apresentadas pela coligação de Gilbertão não demonstravam suficientemente o vínculo socioafetivo necessário para configurar a inelegibilidade reflexa. O juiz, ao acatar o parecer do Ministério Público, ressaltou a necessidade de provas robustas para justificar a inelegibilidade e mencionou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a interpretação restritiva das causas de inelegibilidade.
Com base na análise dos autos e na falta de provas convincentes, o juiz julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de Abel Sales ao cargo de vereador, garantindo sua participação nas eleições.
Fonte: Da Redação com NoticiasJá