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Justiça Eleitoral julga improcedente representação de propaganda antecipada em Marizópolis

Partido Socialista Brasileiro havia alegado promoção irregular de candidaturas em entrega de trator.

Foto: Ascom
Foto: Ascom

Marizópolis - A 35ª Zona Eleitoral de Sousa julgou improcedente a representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Jerônimo Arlindo da Silva Junior e Janailza Lopes Calado Dantas, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O PSB havia argumentado que os representados realizaram promoção irregular de suas futuras candidaturas ao divulgar a entrega de um trator, adquirido com recursos estaduais para o município de Marizópolis, nas redes sociais no dia 7 de abril de 2024.

A ação, apresentada pelo PSB e defendida pelo advogado Ozorio Nonato de Abrantes Neto, afirmava que a publicação nas redes sociais configurava propaganda eleitoral antecipada, pois promovia indevidamente as candidaturas de Jerônimo Arlindo da Silva Junior e Janailza Lopes Calado Dantas. A sigla pediu que a Justiça Eleitoral determinasse, em caráter liminar, a suspensão de tais práticas e, no mérito, solicitou a aplicação de multa por conduta vedada.

Após análise do caso, o juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, julgou improcedente o pedido do PSB, afirmando que não houve comprovação de propaganda antecipada ou conduta vedada. O magistrado destacou que a entrega de um trator com recursos estaduais não foi usada para promoção pessoal de candidaturas futuras, conforme alegado pela representação.

O caso foi arquivado com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que determina a improcedência de ações sem o reconhecimento de irregularidades eleitorais. A decisão também se apoiou em precedentes jurídicos, como o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 2019, que tratou de uma situação semelhante envolvendo a entrega de bens públicos em período pré-eleitoral.


Fonte: Da Redação do Blog

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