O advogado Gustavo Botto, que atua na defesa da primeira-dama Lauremília Lucena, declarou que a decisão que resultou na prisão dela, no sábado (28), na terceira fase da Operação Território Livre, da Polícia Federal com o Gaeco, está manchada de nulidades. Em entrevista ao Arapuan Verdade e ao ClickPB, nesta segunda-feira (30), o advogado comentou o caso.
Gustavo Botto está no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deve julgar na tarde de hoje o pedido de "Habeas corpus" para Lauremília Lucena, que está recolhida na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão após ter sua prisão mantida em audiência de custódia.
Ao Arapuan Verdade, o advogado Gustavo Botto apontou que a decisão pela prisão da primeira-dama está "manchada de nulidades e as nulidades já estão aparecendo".
Ao ClickPB, o defensor disse que estava chegando ao TRE-PB para a sessão que deve julgar o pedido de soltura de Lauremília. Ele informou que vai questionar a falta de competência do Judiciário em primeiro grau para executar a prisão busca e apreensão na casa de Lauremília, já que é também residência de uma autoridade com foro privilegiado, o prefeito Cícero Lucena, marido de Lauremília, a qual foi alvo da operação. Ele também vai questionar a fundamentação da decisão.
Desembargador suspendeu uso de provas apreendidas
Sobre a questão de competência para expedir os mandados endereçados à Lauremília, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, do TRE-PB, que determinou a suspensão da análise das provas coletadas no cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa da primeira-dama Lauremília, dentro da Operação Território Livre, no sábado.
Segundo a decisão, em caráter liminar, do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isso, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar a ação.
A decisão do desembargador, considerando que a busca e apreensão já foi realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que há restrições para autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
Fonte: Da Redação com clickpb