BRASÍLIA, 8 de setembro — Citando as decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os acordos leniência que foram firmados entre a Lava Jato e as polêmicas Odebrecht (hoje NOVONOR) e J&F (irmãos Batista), o juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, anulou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal do então réu confesso por lavagem de dinheiro Jorge Luiz Brusa, que deverá receber de volta os R$ 25 milhões que pagou de multa para não ser denunciado.
Quando Toffoli suspendeu os acordos de leniência (cooperação nas investigações em troca de benefícios ou redução de penalidades) da Lava Jato, o ministro determinou que os magistrados responsáveis pelos processos que utilizaram (mesmo que só no campo da possibilidade) provas obtidas através desses acordos deveriam analisar cada caso para verificar se as ações continuariam sem essas provas.
O acordo de delação de Brusa, agora anulado, originou-se, como a maioria dos outros, de um dos acordos de leniência, sendo fechado no final de 2019 e homologado em janeiro de 2020. Como o caso já está prescrito, não há a possibilidade do Ministério Público fechar um novo acordo.
"Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizado [â¦] Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico [â¦] Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador" -juiz Guilherme Roman Borges
Baseado nas mesmas decisões de Toffoli, o juiz Roman Borges já havia trancado, na semana passada, outra ação penal da Lava Jato por fraudes de R$ 1,1 bilhão contra três executivos da Braskem: o ex-presidente Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira Marcela Aparecida Drehmer Andrade e o advogado José Américo Spínola, que coordenava o departamento jurídico da empresa.
Eles respondiam ao processo por lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas.
"Ainda que na acusação se mencionem inúmeras outras provas existentes, não há como se assegurar que estas outras provas não foram escolhidas, buscadas e produzidas justamente a partir dos HDs dos sistemas ‘supostamente’ manipulados Drousys e My Web Day B [â¦] Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico" -juiz Guilherme Roman Borges
Acordo de Leniência da Odebrecht: Corrigindo pela taxa selic, o valor acertado entre a Lava Jato e a Odebrecht no acordo de leniência que teve o pagamento suspenso por decisão de Toffoli, chegaria a cerca de R$ 8,5 bilhões nos 23 anos de pagamentos.
Este acordo de leniência havia sido fechado com a Lava Jato em dezembro de 2016 após a construtora confessar corrupção em 49 contratos de obras públicas entre os anos de 2006 e 2014.
Ao todo, 77 executivos da construtora confessaram crimes em acordos homologados pelo Supremo.
Para defender a suspensão do acordo, Toffoli seguiu a mesma linha de sua decisão favorável à J&F, que utilizou as mensagens da chamada "vaza jato", que foram copiadas ilegalmente, para dizer que havia "no mínimo uma dúvida razoável" na "voluntariedade dos acordos" com o grupo, indicando que a Lava Jato se utilizou de meios que levassem as empresas ao caminho das delações e acordos.
Na época dos escândalos da empresa, uma famosa lista de apelidos, atribuídos por diretores da própria Odebrecht, viralizou no Brasil com nomes que seriam dados a políticos e agentes do Estado. Os nomes estavam em planilhas e emails da companhia.
Um nome que circulou na época, foi o do próprio ministro Dias Toffoli, que foi chamado em um email interno de Marcelo Odebrecht de "amigo do amigo de meu pai", em referência ao pai de Marcelo, Emílio Odebrecht.
O apelido atribuído por Marcelo ao ministro gerou um dos episódios mais graves da democracia moderna brasileira, quando Toffoli determinou, em um ordem assinada por Alexandre de Moraes, a retirada da matéria da Revista Crusoé que falava sobre o assunto. A decisão de Toffoli ainda incluía uma convocação para que os jornalistas, que citaram um email real e uma delação real que estavam nos autos da Lava Jato, prestassem depoimentos na Polícia Federal em 72 horas, além multa diária de R$ 100 mil para um eventual descumprimento da ordem judicial.
Na ordem, Moraes disse que Toffoli "autorizou" a investigação e que o conteúdo da reportagem seria "mentiras" e "fake news" como o fim de atingir as "instituições brasileiras".
Por conta da ENORME repercussão negativa pela censura à Crusoé, censura essa que recebeu críticas até de outros ministros do Supremo, Moraes revogou a medida argumentando que ficou comprovado que realmente existia o documento citado pela reportagem.
A empresa, que foi implicada em casos de corrupção em dezenas de países e causou a prisão de vários presidentes e políticos pelo mundo (um ex-presidente peruano chegou a se matar para não ir preso), foi chamada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos como a responsável pelo "maior caso de corrupção global da história".
Entre os países que implicaram a empresa em escândalos de corrupção estão o Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Panamá, Equador, Peru, Guatemala, Guiné Equatorial, Gana, Moçambique, Colômbia, Argentina, Portugal, México e Angola.
Em dezembro do ano passado, Toffoli suspendeu o pagamento do acordo de leniência firmado entre o Grupo J&F e a Lava Jato no valor de R$10,3 bilhões. A defesa da empresa no caso (revisão do acordo) é feita pelo escritório da esposa do ministro Cristiano Zanin, que foi contratado pouco antes de Zanin ser indicado a
Fonte: O Apolo Brasil