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Mais de 20 trabalhadores foram resgatados da escravidão na PB em 2024

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, em 2024, realizou 1.035 ações fiscais específicas de combate ao trabalho análogo à escravidão em todo Brasil. Na Paraíba, 23 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes de trabalho.

A política pública de combate ao trabalho escravo alcançou, no país, ao todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. As fiscalizações ocorreram em todo o território nacional, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) quanto pelas unidades regionais do MTE nos estados.

De acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024.

Trabalho no âmbito Doméstico – No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores e trabalhadoras. O MTE reforça seu compromisso de combater o trabalho escravo doméstico e está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas.

Ações de fiscalização nos estados brasileiros – Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo, (191), Minas Gerais (136); Rio Grande do Sul (82); Paraná (42) e Espírito Santos e Rio de Janeiro, ambos com (41) cada.

Quanto ao número de resgatados, os destaques foram: Minas Gerais (500); São Paulo (467); Bahia (198); Goiás (155); Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).

30 Anos da Política Pública de Erradicação do Trabalho Escravo

Em 2025, o Brasil celebra os 30 anos do reconhecimento oficial da existência de formas contemporâneas de escravidão, ocorrido em 1995. Desde então, a inspeção do Trabalho do MTE, resgatou 65.598 trabalhadores e trabalhadoras em 8.483 ações fiscais. Entre os anos de 2003, quando começou a ser registrada a série histórica, e de 2024, mais de R$ 155 milhões de reais em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas.

Dentro do arranjo da política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão, cabe à Inspeção do Trabalho do MTE:

– Realizar a programação e coordenação de fiscalizações em conjunto com outros órgãos do Fluxo Nacional de Atendimento à Vítima de Trabalho Escravo;

– Resgate e atendimento às vítimas, assegurando direitos trabalhistas, cobrando verbas devidas e emitindo o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR);

– Fiscalização e responsabilização administrativa e trabalhista dos empregadores envolvidos na submissão dos trabalhadores e trabalhadoras ao trabalho degradante;

– Registrar os autos de infração relacionados às irregularidades encontradas. Quando for confirmado trabalho análogo à escravidão, essas informações também são divulgadas no Cadastro de Empregadores que colocaram trabalhadores nessas condições.

Os resultados alcançados nas ações, tanto na responsabilização multidimensional (administrativa, trabalhista, civil e penal) quanto no foco na vítima, assegurando direitos e indenizações, são fruto de uma atuação interinstitucional articulada e de uma cooperação efetiva entre o Estado Brasileiro e a sociedade civil. Esse arranjo foi construído e fortalecido ao longo de quase 30 anos de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada. Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

A erradicação efetiva do trabalho escravo contemporâneo no Brasil depende de uma atuação abrangente do Estado, em constante articulação com a sociedade civil. Esse caminho, construído e aprimorado ao longo de 30 anos de políticas públicas, é reconhecido internacionalmente como um modelo de boa prática. No entanto, a erradicação também exige um conjunto de iniciativas estruturais (em áreas como educação, saúde e emprego), que complementam as ações repressivas e de resgate, visando a construção de um país mais justo.

RESGATADOS POR ESTADO:

Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137), Mato Grosso do Sul (105), Espírito Santo (59), Maranhão (57), Rio Grande do Sul (56), Paraná (43), Rio de Janeiro (36), Paraíba (23), Distrito Federal (23), Ceará (22), Piauí (20), Pará (20), Alagoas (17), Rio Grande do Norte (9), Roraima (9), Santa Catarina (7), Mato Grosso (4), Rondônia (4), Amazonas (3).

Fonte: Da Redação do Blog com MaisPB

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