O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, defende a aplicação de uma medida que evite a redução do número de deputados da Paraíba e amplie as bancadas dos estados que precisam desse aumento. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quinta-feira (6), o presidente da OAB-PB falou sobre o tema.
Pela regra estabelecida, a Paraíba pode perder dua vagas de deputados federais e seis de deputados estaduais.
"O que defende o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, e eu, como especialista e estudioso da matéria, acho adequado é que, em vez de diminuir as representações estabelecidas desde a Constituinte, nós acresçamos os estados subrepresentados, de modo que ninguém perca. Os estados que têm menos recebam mais deputados de modo a garantir, com essa engenharia constitucional, a preservação da representatividade estabelecida nos estados, como a Paraíba", declarou o presidente da OAB-PB, como verificou o ClickPB.
"O entendimento nosso é nesse sentido de que essa forma é a mais adequada de garantir a representatividade. Esse é um tema que compete ao Congresso Nacional e a expectativa é de que possa fazê-lo nesse prazo que se tem até o final de junho", acrescentou o advogado.
Harrison Targino lembra que a redução da bancada de deputados da Paraíba pode diminuir a vinda de recursos federais para o estado.
"A consequência concreta e direta da diminuição da representação, caso ocorra, é a diminuição das emendas parlamentares impositivas e com isso, também, a diminuição do fluxo financeiro para o estado. Ao lutar por essa mudança constitucional, que evite a diminuição, nós preservamos a Paraíba e garantimos uma representatividade adequada", argumentou.
Redução de bancadas (com informações do STF)
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, para revisar a distribuição do número de vagas de deputados federais de acordo com a população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo Governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux e fixado prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso edite a lei.
O Governo do Pará apontou, na ação judicial, omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que "o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados".
A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.
Assimetria representativa
Em seu voto, Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma "assimetria representativa".
Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.
Mora legislativa
O ministro Luiz Fux observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em "mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição".
TSE
Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).
Confira a entrevista do presidente da OAB-PB, Harrison Targino
Da Redação com clickpb